CONTRATANTE:

Qualquer pessoa, física ou jurídica (através de um representante), ao clicar em qualquer link "Contratar" constante nos endereços eletrônicos pertencentes ao nome de domínio:  webrio.com.br

CONTRATADO:

CLAUDIO DE CARVALHO SILVA, web designer, brasileiro, solteiro, residente à Rua do Catete, número 214, complemento casa 28, Catete, Rio de Janeiro – RJ. 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Presença Online (ou Presença Digital), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 

DO OBJETO DO CONTRATO 

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação dos serviços por parte do CONTRATADO ao CONTRATANTE sobre as seguintes matérias: 

  • Configuração de um serviço de hospedagem e manutenção para domínios eletrônicos. 
  • Registro de um nome de domínio eletrônico conforme solicitação do CONTRATANTE, sob orientação do CONTRATADO, de acordo com a disponibilidade na Internet. 
  • Desenvolvimento de um sistema de gerenciamento de conteúdo (CMS) baseado em WordPress, conforme o plano contratado, doravante denominado WEBSITE (ou simplesmente SITE).
  • Criação de contas de e-mail personalizadas (seu.nome@dominio.com.br) de acordo com o plano contratado.
  • Criação e/ou gerenciamento de perfis do CONTRATANTE nas redes sociais conforme interesse do CONTRATANTE de acordo com o plano contratado.
  • Elaboração e publicação de posts para os perfis do CONTRATANTE nas redes sociais acima referidas, conforme periodicidade do plano contratado. 

O Contratado não se responsabiliza por eventuais problemas causados por terceiros durante o processo, tais como servidores das redes sociais. 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO: 

  • Utilizar as melhores técnicas disponíveis para a realização das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Presença Digital do CONTRATANTE, empregando seus melhores esforços na execução das mesmas.
  • Administrar o presente contrato.
  • Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.
  • Apresentar relatórios, constando resultados sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês, a começar do segundo mês de publicação definitiva do SITE. 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 3ª. São direitos e deveres do CONTRATANTE: 

  • Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato. 
  • Designar uma pessoa responsável por estar em contato com o CONTRATADO para atendimento a dúvidas levantadas. 
  • Participar, através de pessoa devidamente designada, das reuniões referentes a este contrato. 
  • Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato. 
  • Arcar com custos de reuniões presenciais na sede da CONTRATANTE, caso seja requisitada a participação do CONTRATADO (as reuniões deverão acontecer em comum acordo entre as partes).
  • Elaborar textos e imagens de acordo com a identidade visual do CONTRATANTE e conteúdo institucional que for necessário para as publicações referidas neste contrato. 

DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 

Cláusula 4ª. O desenvolvimento completo do projeto por parte do CONTRATADO possui custo mensal conforme plano contratado, a ser pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando-se o pagamento na formalização desse contrato, até completarem no mínimo 12 mensalidades. 

DO PRAZO E CRONOGRAMA 

Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato vigora a partir do dia da formalização entre as partes e terá a duração de 12 (doze) meses. Após este período o contrato é renovado automaticamente caso não haja notificação de uma das partes. Após completar o período de 12 mensalidades, para cancelamento do contrato, uma das partes deve notificar a outra com 30 dias de antecedência (mediante confirmação da outra parte). O cancelamento anterior a tal período só pode ser feito por concordância de ambas as partes, caso contrário, implicará em multa prevista na Cláusula 7ª. 

Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato as partes obedecerão às seguintes fases: 

  1. Registro de domínio eletrônico e publicação desse domínio na Internet; 
  2. Requisição e recebimento de dados de acesso à administração de redes sociais e outros serviços online (Google Analytics por exemplo), quando houver. Enviados pelo CONTRATANTE (até 2 dias úteis após o início do projeto); 
  3. Requisição e recebimento de material gráfico, institucional e promocional, enviado pelo CONTRATANTE, tais como logomarcas, imagens compradas, imagens dos produtos, fotografias da empresa e textos do WEBSITE (até 4 dias úteis após início do projeto); 
  4. Reunião para apresentação e escolha do layout do WEBSITE (até 15 dias corridos após a entrega do material); 
  5. Entrega do WEBSITE com o conteúdo inicial fornecido pelo CONTRATANTE (até 30 dias corridos após a escolha do layout do WEBSITE); 
  6. Aprovação pelo CONTRATANTE do WEBSITE; 
  7. Entrega final do WEBSITE pelo CONTRATADO. 
  8. Início das postagens no WEBSITE e redes sociais; 

DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS 

Cláusula 6aª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros. 

Cláusula 7ª. Pagará multa de 30% do valor restante de contrato contado a partir da data de rescisão unilateral, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas. 

Cláusula 8ª. Este contrato poderá ser revisado, ampliado, reduzido e modificado a qualquer tempo, mediante a anuência das partes envolvidas. 

DA MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO 

Cláusula 9ª. O CONTRATANTE pagará multa de 10% do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela. 

DA PERIODICIDADE E DOS REAJUSTES 

Cláusula 10ª. A cada 12 mensalidades ou ano de contrato, o contrato é reajustado seguindo tabela do IPCA referente aos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. 

DAS CONDIÇÕES GERAIS 

Cláusula 11ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de trabalho para prestação dos serviços contratados, uma vez que não existirá vínculo empregatício. 

DO FORO 

Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro – RJ 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento ao clicar em qualquer botão para contratar o serviço relacionado a estes termos e condições.